Segurança e Medicina do Trabalho - Campinas

Baseado no PPRA, caso identificado riscos para o Sistema Respiratório do trabalhador, imediatamente o Empregador deverá estabelecer o PPR - Programa de Proteção Respiratória - cujo objetivo é identificar o Agente Insalubre (gases, vapores, névoas, fumos, poeiras) e estabelecer a proteção adequada, através de EPI - Equipamento de Proteção Individual. Uma vez estabelecido o EPI adequado, parte-se para o Treinamento e o uso correto, bem como a sua devida manutenção. Em seguida, estabelece-se um Plano de Controle e Avaliações Sistemáticas de resultados. É importante, também, a fiscalização quanto ao uso e do controle de entrega e de validade destes EPIs.

Após a implementação de todo este Sistema, o ambiente de trabalho deve ser monitorado para estabelecer se os limites de tolerância estão dentro dos parâmetros legais ou de ação. Depois de todas estas providências, o Empregador deverá imprimir esforços no sentido de desenvolver processos mais seguros ou através dos EPCs - Equipamentos de Proteção Coletivas - neutralizar os riscos produzidos nos processos laborais.

Frente a Responsabilidade Objetiva do Empregador, este é o principal responsável por qualquer ocorrência dentro dos processos das atividades de trabalho. Por esta importante razão, deverá o Empregador, tomar todas as ações necessárias para a Proteção do trabalhador.

A SAFETY Segurança e Medicina do Trabalho trabalha com procedimentos jurídicos preventivos em matéria de Segurança e Saúde do Trabalho. De uma parte, cuida da melhor técnica de Segurança aplicada aos Processos e de controle da Saúde do Trabalhador. De outra parte, cuida da Proteção do Empregador, com relação a Documentação Técnica necessária para quaisquer situações futuras que necessite, tanto para fiscalização do MTE e do INSS, quanto para efeitos judiciais. A produção de Prova Antecipada não só é um direito do Empregador, como também uma ferramenta importante na demosntração física das suas ações.

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