Segurança e Medicina do Trabalho - Campinas
NR 2 - Norma Regulamentadora Nº2
| Inspeção Prévia Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do MTb.
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NR 3 - Norma Regulamentadora Nº 3
| Embargo ou Interdição Embargo e interdição são medidas de urgência, adotadas a partir da constatação de situação de trabalho que caracterize risco grave e iminente ao trabalhador.
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NR 4 - Norma Regulamentadora Nº4
| Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.
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NR 5 - Norma Regulamentadora Nº5
| Comissão Interna de Prevenção de Acidentes A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
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NR 6 - Norma Regulamentadora Nº 6
| Equipamentos de Proteção Individual – EPI Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
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Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
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NR 8 - Norma Regulamentadora Nº 8
| Edificações Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações, para garantir segurança e conforto aos que nelas trabalhem.
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NR 9 - Norma Regulamentadora Nº9
| Programas de Prevenção de Riscos Ambientais Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de
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NR 10 - Norma Regulamentadora Nº10
| Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
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Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais Normas de segurança para operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras.
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Máquinas e Equipamentos Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras – NR aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis.
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Caldeiras e Vasos de Pressão Para efeito desta Norma Regulamentadora, considera-se "Profissional Habilitado" aquele que tem competência legal para o exercício da profissão de engenheiro nas atividades referentes a projeto de construção, acompanhamento operação e manutenção, inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras e vasos de pressão, em conformidade com a regulamentação profissional vigente no País.
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NR 14 - Norma Regulamentadora Nº14
| Fornos Os fornos, para qualquer utilização, devem ser construídos solidamente, revestidos com material refratário, de forma que o calor radiante não ultrapasse os limites de tolerância estabelecidos pela Norma Regulamentadora – NR 15.
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NR 15 - Norma Regulamentadora Nº15
| Atividades e Operações Insalubres Entende-se por "Limite de Tolerância", para os fins desta Norma, a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.
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NR 16 - Norma Regulamentadora Nº16
| Atividades e Operações Perigosas Para os fins desta Norma Regulamentadora - NR são consideradas atividades ou operações perigosas as executadas com explosivos sujeitos a:
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Ergonomia Esta Norma Regulamentadora visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
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Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.
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Explosivos Para fins desta Norma, considera-se explosivo material ou substância que, quando iniciada, sofre decomposição muito rápida em produtos mais estáveis, com grande liberação de calor e desenvolvimento súbito de pressão.
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Líquidos Combustíveis e Inflamáveis Para efeito desta Norma Regulamentadora - NR fica definido "líquido combustível" como todo aquele que possua ponto de fulgor igual ou superior a 70ºC (setenta graus centígrados) e inferior a 93,3ºC (noventa e três graus e três décimos de graus centígrados).
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Trabalho a Céu Aberto Nos trabalhos realizados a céu aberto, é obrigatória a existência de abrigos, ainda que rústicos, capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries.
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NR 22 - Norma Regulamentadora Nº 22
| Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração Esta Norma Regulamentadora tem por objetivo disciplinar os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de tr6abalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento da atividade mineira com a busca permanente da segurança e saúde dos trabalhadores.
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Proteção Contra Incêndios O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre:
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Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho Denomina-se, para fins de aplicação da presente NR, a expressão:
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Resíduos Industriais Entende-se como resíduos industriais aqueles provenientes dos processos industriais, na forma sólida, líquida ou gasosa ou combinação dessas, e que por suas características físicas, químicas ou microbiológicas não se assemelham aos resíduos domésticos, como cinzas, lodos, óleos, materiais alcalinos ou ácidos, escórias, poeiras, borras, substâncias lixiviadas e aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como demais efluentes líquidos e emissões gasosas contaminantes atmosféricos.
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NR 27 - Norma Regulamentadora Nº27
| Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB Revogada pela Portaria GM n.º 262, 29/05/2008
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NR 28 - Norma Regulamentadora Nº28
| Fiscalização e Penalidades A fiscalização do cumprimento das disposições legais e/ou regulamentares sobre segurança e saúde do trabalhador será efetuada obedecendo ao disposto nos Decretos n.º 55.841, de 15/03/65, e n.º 97.995, de 26/07/89, no Título VII da CLT e no § 3º do art. 6º da Lei n.º 7.855, de 24/10/89 e nesta Norma Regulamentadora.
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NR 29 - Norma Regulamentadora Nº29
| Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário Esta Norma Regulamentadora tem por objetivo regular a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais, facilitar os primeiros socorros a acidentados e alcançar as melhores condições possíveis de segurança e saúde aos trabalhadores portuários.
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NR 30 - Norma Regulamentadora Nº30
| Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário Esta norma regulamentadora tem como objetivo a proteção e a regulamentação das condições de segurança e saúde dos trabalhadores aquaviários.
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NR 31- Norma Regulamentadora Nº 31
| Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
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NR 32 - Norma Regulamentadora Nº 32
| Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde Esta Norma Regulamentadora – NR tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
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NR 33 - Norma Regulamentadora Nº 33
| Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.
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Disposições Gerais As Normas Regulamentadoras Rurais - NRR, relativas à segurança e higiene do trabalho rural são de observância obrigatória, conforme disposto no art. 13 da Lei n.° 5.889, de 08 de junho de 1973.
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NRR 2 - Normas Regulamentadoras Rurais Nº 2 | Serviço Especializado em Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural - SEPATR A propriedade rural com 100 (cem) ou mais trabalhadores é obrigada a organizar e manter em funcionamento o Serviço Especializado em Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural - SEPATR.
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NRR 3 - Normas Regulamentadoras Rurais Nº 3
| Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural – CIPATR O empregador rural que mantenha a média de 20 ou mais trabalhadores fica obrigado a organizar e manter em funcionamento, por estabelecimento, uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural – CIPATR.
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NRR 4 - Normas Regulamentadoras Rurais Nº 4 | Equipamento de Proteção Individual - EPI O empregador rural é obrigado a fornecer, gratuitamente, EPI adequados ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento nas seguintes circunstâncias:
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Produtos Químicos Esta Norma trata dos seguintes produtos químicos utilizados no trabalho rural: agrotóxicos e afins, fertilizantes e corretivos.
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