Segurança e Medicina do Trabalho - Campinas

A Análise Preliminar de Riscos (APR) consiste do estudo, durante a fase de concepção, desenvolvimento de um projeto ou sistema, com a finalidade de se determinar os possíveis riscos que poderão ocorrer na sua fase operacional.

A APR é utilizada para uma análise inicial, desenvolvida na fase de projeto e desenvolvimento de qualquer processo, produto ou sistema, tendo especial importância na investigação de sistemas novos de alta inovação e/ou pouco conhecidos, ou seja, quando a experiência em riscos na sua operação é deficiente. Apesar das características de análise inicial, é muito útil de se utilizar como uma ferramenta de revisão geral de segurança em sistemas já operacionais, revelando aspectos que às vezes passariam despercebidos.

Na NR10 - Norma Regulamentadora que trata dos serviços no SEP - Sistema Elétrico de Potência é prevista a aplicação da APR, quando da execução de Serviços em Eletricidade.

De forma geral, a APR tem importância na medida em que o avaliador se antecipa aos riscos existentes na atividade a ser desenvolvida. Cabe ao profissional normalmente ligado a área de Segurança do Trabalho, levantar a possibilidade de ococrrer acidentes. Diante deste levantamento técnico, irá elaborar um relatório contendo as medidas preventivas que entender necessárias a proteção do obreiro.

Também serão definidos todo e qualquer exame médico do pessoal envolvido na execução dos trabalhos, bem como os equipamentos de proteção a serem utilizados, ferramentas apropriadas, planejamento de ação em caso de incidentes e também o necessário treinamento para a execução dos serviços.

Em outras NRs, como NR 11, NR 18 eNR 33, cabem também a implementação deste procedimento. A APR não substitui a Permissão de Trabalho de Risco (PTR), que deverá ser feita, também.

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