Segurança e Medicina do Trabalho - Campinas

O eSocial é um novo sistema de prestação de informações ao Governo Federal que tem o objetivo de tornar os processos dentro das empresas mais transparentes e menos complicados.

Apesar de muita gente confundir o eSocial com um novo regime tributário, a realidade é que trata-se apenas de uma unificação das informações previdenciárias. Ou seja, trabalhadores celetistas, estatutários, autônomos, avulsos, cooperados, estagiários e sem vínculo empregatício terão suas informações registradas no eSocial. Todas as informações coletadas pelas empresas vão compor um banco de dados único.

As empresas possuem obrigações de informar alguns eventos ao eSocial. Na área de Saúde e Segurança do Trabalho, são eles:
S-2210 – Comunicação de Acidente do Trabalho.
S-2220 – Monitoramento na Saúde do Trabalhador.
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos.

Quem precisa fazer eSocial?

Toda empresa que realizar a contratação de um colaborador e que possua qualquer obrigação de vínculo trabalhista, previdenciário ou tributário em função dessa relação de empregador-funcionário deve fazer o cadastro e envio das informações no eSocial.

Qual a relação da SST é o eSocial?

O eSocial para SST (Saúde e Segurança do Trabalho) é realmente a parte do que as pessoas deveriam dar a maior atenção, isso pelo fato de que todas as demais propostas do eSocial são de adaptação de rotinas que já vinham sendo praticadas.

Evento obrigatório é o que leva as informações da folha de pagamento para o eSocial. Deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte

Quais são as desvantagens do eSocial para as Instituições?

Simples: multas pesadas. As multas e penalidades são automáticas e passam a ser em tempo real para quem não cumpre com a burocracia e principalmente com os prazos curtos do cronograma eSocial e a qualificação cadastral.

Partícipes do eSocial

O cronograma de informação não é mais necessário, porém as datas de informação já ocorreram, e desde janeiro de 2022, passaram a ser exigidas. Foi dado o prazo de 2022 para que as multas não fossem aplicadas, porém a partir de 1º de janeiro de 2023 passarão ser aplicadas.

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