Segurança e Medicina do Trabalho - Campinas

O uso do sistema é obrigatório desde 08 de janeiro de 2018 - conforme etapas detalhadas abaixo - e as informações nele prestadas têm caráter declaratório, constituindo instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e encargos trabalhistas delas resultantes e que não tenham sido recolhidos no prazo consignado para pagamento.
Neste primeiro momento, deverão enviar informações pelo eSocial as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016 ou que fizeram a adesão antecipada ao sistema. Confira abaixo o cronograma de implantação:

6.1 Etapa 1 - Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões
Fase 1: 08/01/2018 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas;
Fase 2: Março/18 - Nesta fase, as empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos;
Fase 3: Maio/18 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento;
Fase 4: Agosto/18 - Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias;
Novembro/18 -Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS;
Fase 5: Janeiro/19 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.

6.2 Etapa 2 - Demais empresas privadas, incluindo Simples e MEIs que possuam empregados
Fase 1: Julho/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas;
Fase 2: Outubro/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos;
Fase 3: Novembro/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento;
Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada;
Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.

6.3 - Etapa 3 - Entes Públicos e Pessoas Físicas que possuam empregados (exceto empregador doméstico)
Fase 1: Janeiro/19 - Apenas informações relativas aos órgãos e às pessoas físicas, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas;
Fase 2: Março/19: Nesta fase, os entes passam a ser obrigados a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos) e as pessoas físicas quanto aos seus empregados. Ex: admissões, afastamentos e desligamentos;
Fase 3: Maio/19: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento;
Fase 4: Julho/19: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada;
Fase 5: Julho/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.

Contato

X
Enviar mensagem