Segurança e Medicina do Trabalho - Campinas
A nova NR 01 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), foi publicada em março de 2020, e introduz o conceito de GRO que implementa o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A nova NR 01 tem por objetivo a sistematização da Gestão de Segurança e Saúde do Trabalho nas empresas para reduzir os riscos ocupacionais e consequentemente os acidentes de trabalho.
O que é GRO?
O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), é um sistema de gerenciamento de riscos da empresa e direciona no momento de implantação de planos, programas e/ou sistemas de gestão, tendo em vista a melhoria constante do desempenho em segurança e saúde no trabalho.
O GRO não se resume à entrega de um documento específico ou um sistema padronizado para ser utilizado, há uma estrutura básica de gestão a ser seguida pela organização.
O que é PGR?
O Programa de Gerenciamento de Riscos tem como finalidade identificar, avaliar e propor medidas e ações para prevenir acidentes ambientais que possam colocar em risco:
– A integridade física dos trabalhadores
– A segurança da população
– A segurança do meio ambiente.
O PGR deve contemplar, também, um plano de ação para minimizar eventuais impactos, e apontar caminhos para solução em caso de identificação de situações anormais.
Não é um documento para ser impresso e guardado na gaveta! Trata-se de um processo de melhoria contínua, ou seja, toda alteração que houver em algum processo da empresa, o PGR também irá mudar.
Qual a diferença do GRO e PGR?
O GRO trata de todo alvo do gerenciamento de riscos ocupacionais de forma ampla por estabelecimento da empresa.
Já o PGR estabelece um plano de ação para minimizar os riscos identificados no inventário e deve estar integrado com as normas, planos, programas, cronogramas e outros documentos previstos na legislação de SST.
Qual a estrutura do PGR?
O PGR necessita de 2 itens:
– Inventário de Riscos: um documento que reúne todas as funções e atividades dos trabalhadores da empresa. Também apresenta toda a descrição do ambiente de trabalho, como máquinas, mobiliário e espaços. E obviamente, todos os riscos inerentes a que os funcionários estão sujeitos, com uma descrição clara de todos eles, de acordo com os apontamentos de uma avaliação de riscos completa.
– Plano de Ação: O plano de ação não se resume apenas em identificar aquilo que se quer implementar, mas também listar o que já foi implantado e assegurar que a manutenção está sendo feita.
Quando o PGR se torna obrigatório?
A Portaria nº 8.873, publicada em julho de 2021, oficializa a vigência da nova NR-01 a partir de 03 de Janeiro de 2022, consequentemente o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR também se faz obrigatório e o PPRA deixa de existir.
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