Segurança e Medicina do Trabalho - Campinas

1 OBJETIVO
Estabelecer as condições mínimas para a composição, formação, implantação, treinamento e reciclagem da brigada de incêndio para atuação em edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo, na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, abandono de área e primeiros socorros, visando, em caso de sinistro, proteger a vida e o patrimônio,reduzir os danos ao meio ambiente, até a chegada do socorro especializado, momento em que poderá atuar no apoio.
  

2 APLICAÇÃO
Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a todas as edificações ou áreas de risco, conforme o Decreto Estadual nº 56.819/11 - Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.
 

3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS
NBR 14023 – Registro de atividades de bombeiros.
NBR 14096 – Viaturas de combate a incêndio.
NBR 14276 – Programa de brigada de incêndio.
NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio.
NBR 14561 – Veículos para atendimento a emergências médicas e resgate.
NBR 14608 – Bombeiro profissional civil.
NBR 15219 – Plano de emergência contra incêndio – requisitos.
Manual de Fundamentos do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
 

4 DEFINIÇÕES
Para os efeitos desta Instrução Técnica aplicam-se as definições constantes da IT 03/11 - Terminologia de segurança contra incêndio.


5 PROCEDIMENTOS

5.1 Composição da brigada de incêndio
 

5.1.1 A composição da brigada de incêndio de cada pavimento, compartimento ou setor é determinada pela Tabela A.1, que leva em conta a população fixa, o grau de risco e os grupos/divisões de ocupação da planta.
 

5.1.2 Quando em uma planta houver mais de um grupo de ocupação, o número de brigadistas deve ser calculado levando-se em conta o grupo de ocupação de maior risco. O número de brigadistas só é calculado para cada grupo de ocupação se as unidades forem compartimentadas ou se os riscos forem isolados.
 

5.1.3 A composição da brigada de incêndio deve levar em conta a participação de pessoas de todos os setores.
 

5.2 Critérios básicos para seleção de candidatos a brigadista Os candidatos a brigadista devem atender preferencialmente aos seguintes critérios básicos:
 

5.2.1 Permanecer na edificação durante seu turno de trabalho;
 

5.2.2 Experiência anterior como brigadista;
 

5.2.3 Possuir boa condição física e boa saúde;
 

5.2.4 Possuir bom conhecimento das instalações, devendo ser escolhidos preferencialmente os funcionários da área de utilidades, elétrica, hidráulica e manutenção geral;
 

5.2.5 Ter responsabilidade legal;
 

5.2.6 Ser alfabetizado.
 

Nota:
Caso nenhum candidato atenda aos critérios básicos relacionados, devem ser selecionados aqueles que atendam ao maior número de requisitos.

 

5.3 Organização da brigada
 

5.3.1 Brigada de incêndio
A brigada de incêndio deve ser organizada funcionalmente, como segue:
a. brigadistas: membros da brigada que executam as atribuições previstas em 5.5;
b. líder: responsável pela coordenação e execução das ações de emergência de um determinado setor/pavimento/compartimento. É escolhido dentre os brigadistas aprovados no processo seletivo;
c. chefe da edificação ou do turno: brigadista responsável pela coordenação e execução das ações de emergência de uma determinada edificação da planta. É escolhido dentre os brigadistas aprovados no processo seletivo;
d. coordenador geral: brigadista responsável pela coordenação e execução das ações de emergência de todas as edificações que compõem uma planta, independentemente do número de turnos. É escolhido dentre os brigadistas que tenham sido aprovados no processo seletivo, devendo ser uma pessoa com capacidade de liderança, com respaldo da direção da empresa ou que faça parte dela. Na ausência do coordenador geral, deve estar previsto no plano de emergência da edificação um substituto treinado e capacitado, sem que ocorra o acúmulo de funções.
 

5.3.2 Organograma da brigada de incêndio
O organograma da brigada de incêndio da planta varia de acordo com o número de edificações, o número de pavimentos em cada edificação e o número de empregados em cada pavimento, compartimento, setor ou turno. (ver Anexo F).


5.4 Programa do curso de brigada de incêndio
Os candidatos a brigadista, selecionados conforme o item 5.2, devem frequentar curso com carga horária mínima definida na Tabela B.2, abrangendo as partes teórica e prática, conforme Tabela B.1.
 

5.4.1 O curso deve enfocar principalmente os riscos inerentes ao grupo de ocupação.
 

5.4.2 O atestado de brigada de incêndio será exigido quando da solicitação de vistoria, conforme critérios estabelecidos pela IT 01/11 – Procedimentos administrativos.
 

5.4.2.1 O atestado de brigada de incêndio deve ser renovado quando houver alteração de 50% dos seus membros, conforme item 5.4.3.1.424 Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo
 

5.4.2.2 Anualmente deve ser realizada reciclagem para os brigadistas já formados, com a emissão de atestado de brigada de incêndio.
 

5.4.3 Os brigadistas que concluírem a formação ou a reciclagem, com aproveitamento mínimo de 70% em avaliação teórica e/ou prática, definida com base nos objetivos constantes da Tabela B.1, podem receber certificados de brigadista, a critério do profissional habilitado, definido no item 5.4.5.
 

5.4.3.1 No caso de alteração de 50% dos membros da brigada, aos componentes remanescentes, que já tiverem frequentado a formação, serão facultadas as partes teórica e prática, desde que o brigadista seja aprovado em pré-avaliação com 70% de aproveitamento.
 

5.4.3.2 A reciclagem da brigada de incêndio deve englobar a parte prática, conforme conteúdo programático previsto na Tabela B.1 e carga horária prevista na Tabela B.2. A parte teórica na reciclagem será facultada, desde que o brigadista seja aprovado em pré-avaliação com 70% de aproveitamento.
 

5.4.4 Após a formação ou reciclagem da brigada de incêndio, o profissional habilitado, conforme item 5.4.5 e subitens, deve emitir o respectivo atestado de brigada de incêndio, conforme anexo da IT 01/11. Caso a formação ou reciclagem seja realizada por 02 (dois) instrutores em áreas diferentes (incêndio e primeiros socorros), o atestado de brigada de incêndio deve ser assinado por ambos.
 

5.4.5 O profissional habilitado para a formação e para a reciclagem da brigada de incêndio deve ter uma das seguintes qualificações:
 

5.4.5.1 Formação em Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho, devidamente registrado nos conselhos regionais competentes ou no Ministério do Trabalho.
 

5.4.5.1.1 O médico e o enfermeiro do trabalho só podem responsabilizar-se pelo treinamento de primeiros socorros.
 

5.4.5.2 Ensino médio completo e especialização em Prevenção e Combate a Incêndio (carga horária mínima de 120 horas-aula para risco baixo ou médio e 160 horas-aula para risco alto) e técnicas de emergências médicas (carga horária mínima de 100 horas-aula para risco baixo, médio ou alto)para os componentes das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares.
 

5.4.6 A avaliação teórica é realizada na forma escrita, preferencialmente dissertativa, conforme objetivos constantes da Tabela B.1, e a avaliação prática é realizada de acordo com o desempenho do aluno nos exercícios realizados, conforme objetivos constantes da Tabela B.1.
 

5.4.7 Para fins de instrução prática e teórica, os grupos de alunos do curso de formação ou reciclagem da brigada de incêndio devem ser compostos de, no máximo, 30 (trinta) alunos.
 

5.4.8 Devem ser disponibilizados a cada membro da brigada, conforme sua função prevista no plano de emergência da planta, os EPIs para proteção da cabeça, dos olhos, do tronco, dos membros superiores e inferiores e do corpo todo, de forma a protegê-los dos riscos específicos da planta.
 

5.4.9 Os treinamentos práticos de combate a incêndios realizados pelos brigadistas em campo de treinamento devem obedecer aos requisitos da NBR 14277/2005 - Instalações e equipamentos para treinamento e combate a incêndios.
 

5.5 Atribuições da brigada de incêndio
 

5.5.1 Ações de prevenção:
a. análise dos riscos existentes durante as reuniões da brigada de incêndio;
b. notificação ao setor competente da empresa ou da edificação das eventuais irregularidades encontradas no tocante a prevenção e proteção contra incêndios;
c. orientação à população fixa e flutuante;
d. participação nos exercícios simulados;
e. conhecer o plano de emergência da edificação.
 

5.5.2 Ações de emergência:
a. identificação da situação;
b. alarme/abandono de área;
c. acionamento do Corpo de Bombeiros e/ou ajuda externa;
d. corte de energia;
e. primeiros socorros;
f. combate ao princípio de incêndio;
g. recepção e orientação ao Corpo de Bombeiros.
 

5.6 Procedimentos básicos de emergência


5.6.1 Alerta
Identificada uma situação de emergência, qualquer pessoa pode alertar, através dos meios de comunicação disponíveis, os ocupantes e os brigadistas.


5.6.2 Análise da situação
Após o alerta, a brigada deve analisar a situação, desde o início até o final do sinistro. Havendo necessidade, acionar o Corpo de Bombeiros e apoio externo, e desencadear os procedimentos necessários que podem ser priorizados ou realizados simultaneamente, de acordo com o número de brigadistas e com os recursos disponíveis no local.


5.6.3 Primeiros socorros
Prestar primeiros socorros às possíveis vítimas, mantendo ou restabelecendo suas funções vitais com SBV (Suporte Básico da Vida) e RCP (Reanimação Cardiopulmonar) até que se obtenha o socorro especializado.
 

5.6.4 Corte de energia
Cortar, quando possível ou necessário, a energia elétrica dos equipamentos da área ou geral.
 

5.6.5 Abandono de área
Proceder ao abandono da área parcial ou total, quando necessário, conforme comunicação preestabelecida, removendo para local seguro, a uma distância mínima de 100 m do local do sinistro, permanecendo até a definição final.
 

5.6.6 Confinamento do sinistro
Evitar a propagação do sinistro e suas consequências.
 

5.6.7 Isolamento da área
Isolar fisicamente a área sinistrada de modo a garantir os trabalhos de emergência e evitar que pessoas não autorizadas adentrem ao local.Instrução Técnica nº 17/2011 - Brigada de incêndio 425

5.6.8 Extinção
Eliminar o sinistro restabelecendo a normalidade.
 

5.6.9 Investigação
Levantar as possíveis causas do sinistro e suas consequências e emitir relatório para discussão nas reuniões extraordinárias, com o objetivo de propor medidas corretivas para evitar a repetição da ocorrência.
 

5.6.10 Com a chegada do Corpo de Bombeiros a brigada deve ficar à sua disposição.
 

5.6.11 Para a elaboração dos procedimentos básicos de emergência, deve-se consultar o fluxograma constante no Anexo G.
 

5.7 Controle do programa de brigada de incêndio
 

5.7.1 Reuniões ordinárias
Devem ser realizadas reuniões mensais com os membros da brigada, com registro em ata, onde são discutidos os seguintes assuntos:
a. funções de cada membro da brigada dentro do plano;
b. condições de uso dos equipamentos de combate a incêndio;
c. apresentação de problemas relacionados à prevenção de incêndios encontrados nas inspeções para que sejam feitas propostas corretivas;
d. atualização das técnicas e táticas de combate a incêndio;
e. alterações ou mudanças do efetivo da brigada;
f. outros assuntos de interesse.
 

5.7.2 Reuniões extraordinárias
Após a ocorrência de um sinistro, ou quando identificada uma situação de risco iminente, fazer uma reunião extraordinária para discussão e providências a serem tomadas. As decisões tomadas são registradas em ata e enviadas às áreas competentes para as providências pertinentes.
 

5.7.3 Exercícios simulados
Deve ser realizado, no mínimo a cada 6 meses, um exercício simulado no estabelecimento ou local de trabalho com participação de toda a população. Imediatamente após o simulado deve ser realizada uma reunião extraordinária para avaliação e correção das falhas ocorridas. Deve ser elaborada ata na qual conste:
a. horário do evento;
b. tempo gasto no abandono;
c. tempo gasto no retorno;
d. tempo gasto no atendimento de primeiros socorros;
e. atuação da brigada;
f. comportamento da população;
g. participação do Corpo de Bombeiros e tempo gasto para sua chegada;
h. ajuda externa (Ex: PAM - Plano de Auxílio Mútuo);
i. falhas de equipamentos;
j. falhas operacionais;
k. demais problemas levantados na reunião.
 

5.8 Procedimentos complementares
 

5.8.1 Identificação da brigada
 

5.8.1.1 Devem ser distribuídos em locais visíveis e de grande circulação quadros de aviso ou similar, sinalizando a existência da brigada de incêndio e indicando seus integrantes com suas respectivas localizações.
 

5.8.1.2 O brigadista deve utilizar constantemente em lugar visível uma identificação que o reconheçam como membro da brigada.
 

5.8.1.3 No caso de uma situação real ou simulado de emergência, o brigadista deve usar braçadeira, colete ou capacete para facilitar sua identificação e auxiliar na sua atuação.
 

5.8.1.4 É vedado ao brigadista ou brigadista profissional o uso de uniformes ou distintivos iguais ou semelhantes aos utilizados pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, conforme o art. 46 do Decreto-Lei nº 3.688,de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais) e legislação infraconstitucional pertinente.
 

5.8.2 Comunicação interna e externa
 

5.8.2.1 Nas plantas em que houver mais de um pavimento, setor, bloco ou edificação, deve ser estabelecido previamente um sistema de comunicação entre os brigadistas, a fim de facilitar as operações durante a ocorrência de uma situação real ou simulado de emergência.
 

5.8.2.2 Essa comunicação pode ser feita por meio de telefones, quadros sinópticos, interfones, sistemas de alarme, rádios, alto-falantes, sistemas de som interno etc.
 

5.8.2.3 Caso seja necessária a comunicação com meios externos (Corpo de Bombeiros ou Plano de Auxílio Mútuo), o(a) telefonista ou operador de rádio é o(a) responsável. Para tanto, faz-se necessário que essa pessoa seja devidamente treinada e que esteja instalada em local seguro e estratégico para o abandono.
 

5.8.3 Ordem de abandono
O responsável máximo da brigada de incêndio (coordenador-geral, chefe da brigada ou líder, conforme o caso) determina o início do abandono, devendo priorizar os locais sinistrados, os pavimentos superiores a esses, os setores próximos e os locais de maior risco.
 

5.8.4 Ponto de encontro
Devem ser previstos um ou mais pontos de encontro dos brigadistas, para distribuição das tarefas, conforme item 5.6.
 

5.8.5 Grupo de apoio O grupo de apoio é formado com a participação da Segurança Patrimonial, de eletricistas, encanadores, telefonistas e técnicos especializados na natureza da ocupação.
 

5.9 Recomendações gerais


5.9.1 Em caso de simulado ou incêndio, adotar os seguintes procedimentos:
a. manter a calma;
b. caminhar em ordem sem atropelos;
c. não correr e não empurrar;
d. não gritar e não fazer algazarras;426 Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo
e. não ficar na frente de pessoas em pânico, se não puder acalmá-las, evite-as. Se possível, avisar a um brigadista;
f. todos os empregados, independente do cargo que ocupar na empresa, devem seguir rigorosamente as instruções do brigadista;
g. nunca voltar para apanhar objetos; ao sair de um lugar, fechar as portas e janelas sem trancá-las;
h. não se afastar dos outros e não parar nos andares;
i. levar consigo os visitantes que estiverem em seu local de trabalho;
j. sapatos de salto alto devem ser retirados;
k. não acender ou apagar luzes, principalmente se sentir cheiro de gás;
l. deixar a rua e as entradas livres para a ação dos bombeiros e do pessoal de socorro médico;
m. dirigir-se para um local seguro, pré-determinado pela brigada, e aguardar novas instruções.
 

5.9.2 Em locais com mais de um pavimento:
a. nunca utilizar o elevador;
b. não subir, procurar sempre descer;
c. utilizar as escadas de emergência, descer sempre utilizando o lado direito da escada.


5.9.3 Em situações extremas:
a. nunca retirar as roupas, procurar molhá-las a fim de proteger a pele da temperatura elevada (exceto em simulados);
b. se houver necessidade de atravessar uma barreira de fogo, molhar todo o corpo, roupas, sapatos e cabelo.
Proteger a respiração com um lenço molhado junto à boca e o nariz, manter-se sempre o mais próximo do chão, já que é o local com menor concentração de fumaça;
c. sempre que precisar abrir uma porta, verificar se ela não está quente, e mesmo assim só abrir vagarosamente;
d. se ficar preso em algum ambiente, procurar inundar o local com água, sempre se mantendo molhado;
e. não saltar, mesmo que esteja com queimaduras ou intoxicações.
 

5.10 Implantação da brigada de incêndio
A implantação da brigada de incêndio da planta deve seguir
o Anexo E.


5.11 Certificação e avaliação
  

5.11.1 Os integrantes da brigada de incêndio devem ser avaliados pelo Corpo de Bombeiros, durante as vistorias técnicas, de acordo com o Anexo C desta IT.
  

5.11.1.1 Para esta avaliação, o vistoriador deve escolher um brigadista e fazer 06 (seis) perguntas dentre as 24 (vinte e quatro) constantes do Anexo C. O avaliado deve acertar, no mínimo, 03 (três) das perguntas feitas. Quando isso não ocorrer, deve ser avaliado outro brigadista e, caso este também não acerte o mínimo estipulado acima, deve ser exigido um novo treinamento.
  

5.11.2 Os profissionais responsáveis pela formação ou reciclagem da brigada de incêndio devem apresentar, com os respectivos atestados, a sua habilitação específica.
  

5.11.3 Recomenda-se para os casos isentos de brigada de incêndio a permanência de pessoas capacitadas a operar os equipamentos de combate a incêndio existentes na edificação.
  

5.11.4 As edificações que possuam brigadistas profissionais, que executem exclusivamente serviços de prevenção e proteção contra incêndio, terão decréscimo na proporção de 20% na quantidade mínima de brigadistas, para cada brigadista profissional, por turno de 24 h, até o limite de 60%, desde que isso não prejudique a organização e segurança do abandono do local em virtude da redução de brigadistas.
  

5.11.4.1 Os brigadistas profissionais, computados para decréscimo, conforme exposto acima, devem ser avaliados pelo Corpo de Bombeiros, durante as vistorias técnicas, de acordo com o Anexo D desta IT.
  

5.11.4.2 Para esta avaliação, o vistoriador deve escolher um brigadista profissional e fazer 08 (oito) perguntas dentre as
30 (trinta) constantes do Anexo D. O avaliado deve acertar, no mínimo, 04 (quatro) das perguntas feitas. Quando isto não ocorrer, deve ser avaliado outro bombeiro e, caso este também não acerte o mínimo estipulado acima, deve ser exigido a reciclagem.
  

5.11.4.3 A formação do brigadista profissional deve atender às exigências da NBR 14608/07.
  

5.11.4.4 A identificação dos brigadistas profissionais deve atender o disposto no item 5.8.1.4 desta IT.
 

5.11.5 A edificação que possuir Posto de Bombeiro interno, com efetivo mínimo de 05 (cinco) brigadistas

profissionais (por turno de 24 h) e viatura de combate a incêndio devidamente equipada nos parâmetros da NBR 14096/98 - Viaturas de combate a incêndio, pode ficar isenta da brigada de incêndio, desde que o brigadista profissional ministre treinamento periódico aos demais funcionários, nos parâmetros desta IT.
 

5.12 Em edificações e/ou áreas de risco que produzam, manipulem ou armazenem produtos perigosos deve-se aplicar o estabelecido no Anexo B, Tabela B-1, item 22 desta IT a todos os funcionários que trabalham com o manuseio dos produtos perigosos.
 

5.13 Centro esportivo e de exibição
Nas edificações enquadradas na divisão F-3, onde se aplica a IT 12/11 – Centros esportivos e de exibição, devem ainda ser observadas as seguintes condições:
 

5.13.1 Considerando que a população fixa (funcionários a serviço do evento) faz parte das atrações e normalmente não estarão permanentemente junto ao público, é permitida a contratação de brigadistas ou brigadistas profissionais, desde que atendam, no mínimo, aos requisitos desta IT.
 

5.13.2 Considerando o especificado no item anterior, em instalações temporárias ou em edificações classificadas como F-3, o número de brigadistas deve ser calculado de acordo com o previsto na Tabela A.1 para locais com lotação de até 500 (quinhentas) pessoas, sendo que acima deste valor populacional deve-se levar em conta a população máxima prevista para o local, na razão de:Instrução Técnica nº 17/2011 - Brigada de incêndio 427
a. locais com lotação entre 500 e 1.000 pessoas, o número de brigadistas deve ser, no mínimo, 05;
b. locais com lotação entre 1.000 e 2.500 pessoas, o número de brigadistas deve ser, no mínimo, 10;
c. locais com lotação entre 2.500 e 5.000 pessoas, o número de brigadistas deve ser, no mínimo, 15;
d. locais com lotação entre 5.000 e 10.000 pessoas, o número de brigadistas deve ser, no mínimo, 20;
e. locais com lotação acima de 10.000 pessoas, acrescentar 1 brigadista para cada grupo de 500 pessoas.
 

5.13.3 A fim de atender ao prescrito no item acima, é permitido definir o número de brigadistas em função da quantidade efetiva de ingressos colocados à venda ou limitação do número de pessoas quando o evento for gratuito, devendo esta informação ficar à disposição da fiscalização e afixada junto à portaria principal, conforme IT 20/11 – Sinalização de emergência. Neste caso, deve haver na portaria, meios para controlar o número de pessoas que adentrarão ao evento.
 

5.13.4 Por ocasião da vistoria do Corpo de Bombeiros devem ser apresentadas relações nominais dos brigadistas que estarão presentes ao evento, com as respectivas cópias dos certificados de treinamento.
 

5.13.5 O administrador do local deve ter a relação nominal dos brigadistas presentes no evento afixado em local visível e de acesso público.
 

5.13.6 O brigadista deve utilizar, durante o evento, um colete refletivo que permita identificá-lo como membro da brigada e que possa ser facilmente visualizado a distância.
 

5.13.7 O sinal sonoro emitido para acionamento da brigada de incêndio deve ser inconfundível com qualquer outro e audível em todos os pontos do recinto suscetíveis de ocupação.
 

5.14 Brigada profissional
Nas edificações enquadradas na divisão C-3 (shopping center) e na divisão F, onde ocorra a realização de shows e/ou rodeios com população acima de 10.000 pessoas, devem ser observadas as seguintes condições:
 

5.14.1 Além da brigada prevista na edificação ou no evento temporário, conforme requisitos desta IT, o responsável pelo shopping center, pelo show ou pelo rodeio deve manter uma quantidade de brigadistas profissionais para garantir a prevenção de incêndio e os atendimentos de emergência;
5.14.2 A quantidade de brigadistas profissionais deve levar em conta a lotação do local na proporção de 01 (um) brigadista profissional a cada 10.000 pessoas, quando se tratar de show e/ou rodeio, respeitando-se o mínimo de 02 (dois) brigadistas profissionais;
 

5.14.3 A quantidade de brigadistas profissionais para a divisão C-3 (shopping center) deve atender a Tabela A.1 do Anexo A da NBR 14608/07;
 

5.14.4 A formação do brigadista profissional deve atender às exigências da NBR 14608/07.
 

5.14.4.1 A identificação dos brigadistas profissionais deve atender ao disposto no item 5.8.1.4 desta IT.

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