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Segurança e Medicina do Trabalho - Campinas

IT14 - Instrução Técnica N° 14 - Carga de incêndio nas edificações e áreas de risco

1 OBJETIVO
Estabelecer valores característicos de carga de incêndio nas edificações e áreas de risco, conforme a ocupação e uso específico.


2 APLICAÇÃO
Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se às edificações e áreas de risco para classificação do risco e determinação do nível de exigência das medidas de segurança contra incêndio, conforme prescreve o contido no Decreto Estadual nº 56.819/11 Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.
 

3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS

NBR 14432 - Exigências de resistência ao fogo de elementos construtivos de edificações - Procedimento Liga Federal de Combate a Incêndio da Áustria. TRVB - 126. 1987.
Despacho nº 2073/2009 da Autoridade Nacional de Protecção Civil de Portugal.
European Committee for Standardization. Eurocode 1 - ENV.
 

4 DEFINIÇÕES
Além das definições constantes da IT 03/11 - Terminologia de segurança contra incêndio, aplicam-se as definições específicas abaixo:
4.1 Carga de incêndio: é a soma das energias caloríficas possíveis de serem liberadas pela combustão completa de todos os materiais combustíveis em um espaço, inclusive os revestimentos das paredes, divisórias, pisos e tetos;


4.2 Carga de incêndio específica: é o valor da carga de incêndio dividido pela área de piso do espaço considerado, expresso em megajoule (MJ) por metro quadrado (m²);
 

4.3 Método de cálculo probabilístico: é o método de cálculo baseado em resultados estatísticos do tipo de atividade exercida na edificação em estudo;
 

4.4 Método de cálculo determinístico: é o método de cálculo baseado no prévio conhecimento da quantidade e qualidade de materiais existentes na edificação em estudo.
 

5 PROCEDIMENTOS
5.1 Em regra, para determinação da carga de incêndio específica das edificações, aplicam-se as tabelas constantes dos Anexos A e B (métodos probabilísticos).
 

5.1.1 Para edificações destinadas a explosivos (Grupo “L”) e ocupações especiais (Grupo “M”), aplica-se a metodologia constante do Anexo C (método determinístico).
 

5.1.2 Ocupações não listadas nas tabelas dos Anexos A e B podem ter os valores da carga de incêndio específica determinados por similaridade. Admite-se também a similaridade entre as edificações comerciais (Grupo “C”) e industriais (Grupo “I”). Alternativamente, para ocupações do Grupo “J” admite-se adotar o método determinístico.
 

5.2 O levantamento da carga de incêndio específica constante do Anexo C deve ser realizado em módulos de, no máximo, 1000 m² de área de piso (espaço considerado).
Módulos maiores de 1000 m² podem ser utilizados quando o espaço analisado possuir materiais combustíveis com potenciais caloríficos semelhantes e uniformemente distribuídos.
 

5.2.1 A carga de incêndio específica do piso analisado deve ser tomada como sendo a média entre os 2 módulos de maior valor.
5.3 Considerar para o cálculo: 1 kg (um quilograma) de madeira equivale a 19,0 megajoules (MJ); 1 caloria equivale a 4,185 joules (J); e 1 BTU equivale a 252 calorias (cal).

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PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos obrigatório para todas as empresas com empregados registrados, que substituiu o PPRA, visando identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais, conforme a legislação trabalhista e de segurança do trabalho.

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