Segurança e Medicina do Trabalho - Campinas

1 OBJETIVO
Fixar as condições necessárias exigíveis para dimensionamento, instalação, manutenção, aceitação e manuseio, bem como as características, dos componentes de sistemas de hidrantes e/ou de mangotinhos para uso exclusivo de Combate a Incêndio em edificações.


2 APLICAÇÃO
Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se às edificações em que seja necessária a instalação de Sistemas de hidrantes e/ou de mangotinhos para combate a incêndio, de acordo com o previsto no Decreto Estadual nº 56.819/11 - Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.


3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS
NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão.
NBR 5580 – Tubos de aço-carbono para rosca Whitworth gás para usos comuns na condução de fluídos – Especificação.
NBR 5587 – Tubos de aço para condução, com rosca ANSI/ASME B1.20.1 – Dimensões básicas – Padronização.
NBR 5590 – Tubo de aço-carbono com ou sem costura, pretos ou galvanizados por imersão a quente, para condução de fluídos – Especificação.
NBR 5626 – Instalação predial de água fria.
NBR 5647-1 – Sistemas para adução distribuição de água – Tubos e conexões de PVC 6,3 com junta elástica e com diâmetros nominais até DN 100 – Parte 1: Requisitos gerais.
NBR 5647-2 – Sistemas para adução distribuição de água – Tubos e conexões de PVC 6,3 com junta elástica e com diâmetros nominais até DN 100 – Parte 2: Requisitos específicos para tubos com pressão nominal PN 1,0 MPa.
NBR 5647-3 – Sistemas para adução distribuição de água – Tubos e conexões de PVC 6,3 com junta elástica e com diâmetros nominais até DN 100 – Parte 3: Requisitos específicos para tubos com pressão nominal PN 0,75 MPa.
NBR 5647-4 – Sistemas para adução distribuição de água – Tubos e conexões de PVC 6,3 com junta elástica e com diâmetros nominais até DN 100 – Parte 4: Requisitos específicos para tubos com pressão nominal PN 0,60 MPa.
NBR 5667 – Hidrantes urbanos de incêndio de ferro fundido. 3 Partes – Especificações.
NBR 6414 – Rosca para tubos onde a vedação é feita pela rosca – Designação, dimensões e tolerâncias – Padronização.
NBR 6925 – Conexão de ferro fundido maleável, de classes 150 e 300, com rosca NPT, para tubulação.
NBR 6943 – Conexão de ferro maleável para tubulações – Classe 10 – Especificações.
NBR 10351 – Conexões injetadas de PVC rígido com junta elástica para redes e adutoras de água – Especificação.
NBR 10897 – Proteção contra incêndio por chuveiro automático – Procedimento.
NBR 11720 – Conexão para unir tubos de cobre por soldagem ou brasagem capilar – Especificações.
NBR 11861 – Mangueira de incêndio – Requisitos e métodos de ensaio.
NBR 12779 – Inspeção, manutenção e cuidados em mangueiras de incêndio – Procedimento.
NBR 12912 – Rosca NPT para tubos – Dimensões – Padronização.
NBR 13206 – Tubo de cobre leve, médio e pesado sem costura, para condução de água e outros fluídos – Especificação.
NBR 13434-1 – Sinalização de segurança contra incêndio e pânico – Parte 1: Princípios de projeto.
NBR 13434-2 – Sinalização de segurança contra incêndio e pânico – Parte 2: Símbolos e suas formas, dimensões e cores.
NBR 13714 – Sistemas de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio.
NBR 14276 – Programa de brigada de incêndio.
NBR 14105 – Medidores de pressão.
NBR 14349 – União para mangueira de incêndio.
NBR 14870 – Esguichos de jato regulável para combate a incêndio.
NBR NM ISO 7-1 – Rosca para tubos onde a vedação é feita pela rosca – Designação, dimensões e tolerâncias – Padronização.
Projeto de norma 44:000.08 – 001 – Instalação predial de tubos e conexões de cobre e ligas de cobre – Procedimento.
ISSO 1182 – Building materials – non-combustibility test.
EN 694 – Fire-fighting hoses – Semi-rigid hoses for fixed systems.
EN 671 – Fixed Firefighting Systems – Hose systems – Part 1: Hose reels with semi-rigid hose.
ANSI/ASME B1.20.7 NH – Hose coupling screw threads.
ASTM A 234 – Specification for piping fitting wrought carbon steel and alloy steel for moderate and elevate temperature.
ASTM B 30 – Specification for copper-base alloys in ingot form.
ASTM B 62 – Specification for composition bronze or ounce metal castings.
ASTM B 584 – Standard specification for copper alloy sand castings for general applications.
ASTM D 2000 – Classification system for rubber products in automotive applications.
AWS A5.8 – Brazing filler metal (Classifications Bcup-3 or Bcup-4).
BS 5041 Part 1 – Specification for landing valves for wet risers.
BRENTANO, Telmo. Instalações Hidráulicas de Combate a incêndios nas Edificações - 3 ed. – Porto Alegre: EDIPUCRS, 2007.
CREDER, Hélio. Instalações Hidráulicas e Sanitárias. – 5 ed. - Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos Editora S.A., 1.991.
MACINTYRE, Archibald Joseph. Bombas e Instalações de Bombeamento – 2 ed. - Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos Editora S. A., 1.997.
HICKEY, Harry E.. Hydraulics for Fire Protection. Boston:NFPA, 1980.
NFPA. Fire Protection Engineering – 2 ed. Boston, 1.995.


4 DEFINIÇÕES
Para efeito desta Instrução Técnica, aplicam-se as definições constantes da IT 03/11 - Terminologia de segurança contra incêndio.


5 PROCEDIMENTOS
5.1
Requisitos gerais


5.1.1 Os sistemas de combate a incêndio estão classificados em sistema tipo 1 (mangotinho) e sistemas tipo 2, 3, 4 e 5 (hidrantes), conforme especificado na tabela 2.


5.1.2 Todos os parâmetros, ábacos, tabelas e outros recursos utilizados no projeto e no dimensionamento devem ser relacionados no memorial. Não é admitida a referência a outro projeto para justificar a aplicação de qualquer informação no memorial.


5.1.3 O manuseio do sistema deve ser feito por pessoal devidamente habilitado e treinado de acordo com a IT 17/11 – Brigada de incêndio.


5.2 Projeto


5.2.1 O sistema a ser instalado deve corresponder a um memorial, constando cálculos, dimensionamentos e uma perspectiva isométrica da tubulação (sem escala, com cotas e com os hidrantes numerados), conforme prescrito na IT 01/11 Procedimentos administrativos.


5.2.2 O Corpo de Bombeiros pode solicitar documentos relativos ao sistema, se houver necessidade.


5.2.3 Critérios básicos de projeto


5.2.3.1 O projeto de um sistema de hidrantes e mangotinhos é definido de acordo com a aplicabilidade do sistema, conforme estabelecido na Tabela 3, em função da área construída e da ocupação.


5.3 Dispositivo de recalque


5.3.1 Todos os sistemas devem ser dotados de dispositivo de recalque, consistindo de um prolongamento de mesmo diâmetro da tubulação principal, cujos engates sejam compatíveis com os usados pelo Corpo de Bombeiros.


5.3.2 O dispositivo de recalque deve ser preferencialmente do tipo coluna. Onde houver impossibilidade técnica o dispositivo de recalque pode ser instalado no passeio público.


5.3.3 Para os sistemas com vazão superior a 1.000 L/min deve haver duas entradas para o recalque de água por meio de veículo de combate a incêndio do Corpo de Bombeiros.


Figura 1: Dispositivo de recalque tipo coluna


5.3.4 O dispositivo de recalque deve ser instalado na fachada principal da edificação, ou no muro da divisa com a rua, com a introdução voltada para a rua e para baixo em um ângulo de 45º e a uma altura entre 0,60 m e 1,50 m em relação ao piso do passeio da propriedade. A localização do dispositivo de recalque sempre deve permitir aproximação da viatura apropriada para o recalque da água, a partir do logradouro público, para o livre acesso dos bombeiros.


5.3.4.1 O dispositivo de recalque deve ser instalado dentro de um abrigo embutido no muro, conforme Figura 1.


5.3.4.2 Para a proteção do dispositivo de recalque contra atos de vandalismo, a junta de união tipo engate rápido pode ser soldada.


5.3.5 Na impossibilidade técnica, o dispositivo de recalque pode estar situado no passeio público e deve possuir as seguintes características, conforme Figura 2.


5.3.5.1 Ser enterrado em caixa de alvenaria, com fundo permeável ou dreno;


5.3.5.2 A tampa deve ser articulada e o requadro em ferro fundido ou material similar, identificada pela palavra HIDRANTE”, com dimensões de 0,40 m x 0,60 m;


5.3.5.3 Estar afastada a 0,50 m da guia do passeio;


5.3.5.4 A introdução voltada para cima em ângulo de 45º e posicionada, no máximo, a 0,15 m de profundidade em relação ao piso do passeio;


5.3.5.5 O volante de manobra deve ser situado a, no máximo, 0,50 m do nível do piso acabado;


5.3.5.6 A válvula deve ser do tipo gaveta ou esfera, permitindo o fluxo de água nos dois sentidos e instalada de forma a garantir seu adequado manuseio.


5.3.6 Deve haver também dispositivo de recalque tipo coluna nas portarias da edificação, quando esta estiver muito afastada do leito carroçável, com válvula apropriada para o recalque pelo Corpo de Bombeiros. Sua localização não deve ser superior a 10 m do local de estacionamento das viaturas do Corpo de Bombeiros.


Figura 2: Dispositivo de recalque no passeio público


5.3.7 É vedada a instalação do dispositivo de recalque em local que tenha circulação ou passagem de veículos.


5.4 Abrigo


5.4.1 Os abrigos de mangueiras devem atender aos parâmetros do Anexo D.


5.4.2 As mangueiras de incêndio devem ser acondicionadas dentro dos abrigos, em ziguezague ou aduchadas, conforme especificado na NBR 12779/09, sendo que as mangueiras de incêndio semirrígidas podem ser acondicionadas enroladas, com ou sem o uso de carretéis axiais ou em forma de oito, permitindo sua utilização com facilidade e rapidez.
 

5.4.3 As mangueiras de incêndio dos hidrantes internos podem ser acondicionadas, alternativamente, em ziguezague, por meio de suportes tipo “rack”, com acoplamento tipo “engate rápido” nas válvulas dos hidrantes, conforme Figura 3.
 

5.4.4 O abrigo deve ter utilização exclusiva conforme estabelecido nesta IT.


Figura 3: Suporte para mangueira tipo “rack”


5.5 Válvulas de abertura para hidrantes ou mangotinhos 5.5.1 As válvulas dos hidrantes devem ser do tipo globo angulares de diâmetro DN65 (2 ½”).


5.5.1.1 As válvulas do tipo angular (45º ou 90º ) devem possuir junta de união do tipo engate rápido, compatível com as mangueiras usadas pelo Corpo de Bombeiros.


5.5.2 As válvulas para mangotinhos devem ser do tipo abertura rápida, de passagem plena e diâmetro mínimo DN25 (1”).


5.6 Requisitos específicos


5.6.1 Tipos de sistemas


5.6.1.1 Os tipos de sistemas previstos são dados na Tabela 2.


5.6.1.2 As vazões da Tabela 2 devem ser obtidas na saída das válvulas globo angulares dos hidrantes mais desfavoráveis hidraulicamente.


5.6.1.3 A edificação onde for instalado o sistema do tipo 1 (mangotinho) deve ser dotada de ponto de tomada de água de engate rápido para mangueira de incêndio de diâmetro 40 mm (1 ½”), conforme Anexo A.


5.6.1.4 Para cada ponto de hidrante ou de mangotinho são obrigatórios os materiais descritos na Tabela 4.


5.7 Distribuição dos hidrantes e ou mangotinhos


5.7.1 Os pontos de tomada de água devem ser posicionados:
a. nas proximidades das portas externas, escadas e/ou
acesso principal a ser protegido, a não mais de 5 m;
b. em posições centrais nas áreas protegidas, devendo atender ao item “a” obrigatoriamente;
c. fora das escadas ou antecâmaras de fumaça;
d. de 1,0 m a 1,5 m do piso.


5.7.2 No caso de projetos utilizando hidrantes externos, devem atender ao afastamento de, no mínimo, uma vez e meia a altura da parede externa da edificação a ser protegida, podendo ser utilizados até 60 m de mangueira de incêndio (preferencialmente em lances de 15 m), desde que devidamente dimensionados por cálculo hidraúlico. Recomenda-se, neste caso, que sejam utilizadas mangueiras de incêndio de diâmetro DN65 para redução da perda de carga e o último lance de DN40 para facilitar seu manuseio, prevendo-se uma redução de mangueira de DN65 para DN40.
 

5.7.3 A utilização do sistema não deve comprometer a fuga dos ocupantes da edificação, portanto, deve ser projetado de tal forma que dê proteção em toda a edificação, sem que haja a necessidade de adentrar às escadas, antecâmaras ou outros locais determinados exclusivamente para servirem de rota de fuga dos ocupantes.
 

5.8 Dimensionamento do sistema
 

5.8.1 O dimensionamento deve consistir na determinação do caminhamento das tubulações, dos diâmetros dos acessórios e dos suportes, necessários e suficientes para garantir o funcionamento dos sistemas previstos nesta IT.
 

5.8.2 Os hidrantes ou mangotinhos devem ser distribuídos de tal forma que qualquer ponto da área a ser protegida seja alcançado por um esguicho (sistemas tipo 1, 2, 3, ou 4) ou dois esguichos (sistema tipo 5), considerando-se o comprimento da(s) mangueira(s) de incêndio por meio de seu trajeto real e o alcance mínimo do jato de água igual a 10 m, devendo ter contato visual sem barreiras físicas a qualquer parte do ambiente, após adentrar pelo menos 1 m em qualquer compartimento.
 

5.8.3 No dimensionamento de sistemas com mais de um hidrante simples deve ser considerado o uso simultâneo dos dois jatos de água mais desfavoráveis considerados nos cálculos, para qualquer tipo de sistema especificado, considerando-se, em cada jato de água, no mínimo as vazões obtidas conforme a Tabela 2 e condições do item 5.6.1.2.
 

5.8.4 O local mais desfavorável considerado nos cálculos deve ser aquele que proporciona menor pressão dinâmica na saída do hidrante.
 

5.8.5 Nos casos de mais de um tipo de ocupação (ocupações mistas) na edificação que requeiram proteções por sistemas distintos, o dimensionamento dos sistemas deve ser feito para cada tipo de sistema individualmente ou dimensionado para atender ao maior risco.
 

5.8.6 O sistema deve ser dimensionado de forma que a pressão máxima de trabalho nos esguichos não ultrapasse 100 mca (1.000kPa).
 

5.8.7 O cálculo hidráulico da somatória de perda de carga nas tubulações deve ser executado por métodos adequados para este fim, sendo que os resultados alcançados têm que satisfazer a uma das seguintes equações apresentadas:
a) Darcy-Weisbach - fórmula geral para perdas de carga localizadas, “fórmula universal”:

 

Onde:
hf é a perda de carga, em metros de coluna d’água;
f é o fator de atrito (diagramas de Moody e Hunter-Rouse);
L é o comprimento da tubulação (tubos), em metros;
D é o diâmetro interno, em metros;
v é a velocidade do fluído, em metros por segundo;
g é a aceleração da gravidade em metros por segundo, por segundo;
k é a somatória dos coeficientes de perda de carga das singularidades (conexões)


b) Hazen-Williams:

 

Onde:
hf é a perda de carga em metros de coluna d’água;
Lt é o comprimento total, sendo a soma dos comprimentos da tubulação e dos comprimentos equivalentes das conexões;
J é a perda de carga por atrito em metros por metros;
Q é a vazão, em litros por minuto;
C é o fator de Hazem Willians (ver Tabela 1);
D é o diâmetro interno do tubo em milímetros.

Tabela 1: Fator “C” de Hazen-Williams

 

Nota:
Os valores de “C” de Hazen Willians são válidos para tubos novos


5.8.8 A velocidade da água no tubo de sucção das bombas de incêndio não deve ser superior a 2 m/s (sucção negativa) ou 3 m/s (sucção positiva), a qual deve ser calculada pela equação:

Para o cálculo da área deve ser considerado o diâmetro interno da tubulação.
Onde:
V é a velocidade da água, em metros por segundo;
Q é a vazão de água, em metros cúbicos por segundo;
A é a área interna da tubulação, em metros quadrados.
 

5.8.9 A velocidade máxima da água na tubulação não deve ser superior a 5 m/s, a qual deve ser calculada conforme equação indicada em 5.8.8.
 

5.8.10 No sistema de malha ou anel fechado, deve existir válvulas de paragem, localizadas de tal maneira que, pelo menos dois lados em uma malha que envolva quadras de processamento ou armazenamento, possam ficar em operação, no caso de rompimento ou bloqueio dos outros dois.
 

5.8.11 Para efeito de equilíbrio de pressão nos pontos de cálculos é admitida a variação máxima de 0,50 mca (5,0 kPa).
 

5.8.12 O net positive suction head (NPSH) disponível deve ser maior ou igual ao NPSH requerido pela bomba de incêndio.
Para cálculo do NPSH disponível na tubulação de sucção devese considerar 1,5 vezes a vazão nominal do sistema.
 

5.9 Reservatório e reserva técnica de incêndio

5.9.1 O volume de água da reserva de incêndio encontra-se na Tabela 3.


5.9.2 Pode ser admitida a alimentação de outros sistemas de proteção contra incêndio, sob comando ou automáticos, por meio da interligação das tubulações dos reservatórios, desde que atenda aos parâmetros da IT 23/11 - Sistema de chuveiros automáticos.


5.9.3 Deve ser previsto reservatório construído conforme o Anexo B.


5.9.4 O inibidor de vórtice e poço de sucção para reservatório elevado deve ser conforme o Anexo B.


5.9.5 O reservatório que também acumula água para consumo normal da edificação deve ser adequado para preservar a qualidade da água, conforme a NBR 5626/98.


5.9.6 As águas provenientes de fontes naturais tais como: lagos, rios, açudes etc, devem ser captadas conforme descrito no Anexo B.


5.9.7 O reservatório pode ser subdividido desde que todas as unidades estejam ligadas diretamente à tubulação de sucção da bomba de incêndio e tenha subdivisões em unidades mínimas de 3 m³.


5.9.8 Não é permitida a utilização da reserva de incêndio pelo emprego conjugado de reservatórios subterrâneos e elevados.
 

5.9.9 Os reservatórios devem ser dotados de meios que assegurem uma reserva efetiva e ofereçam condições seguras para inspeção.

5.9.10 Para edificações de risco alto, recomenda-se que os reservatórios sejam elevados e possuam fácil acesso para abastecimento de veículos de combate a incêndio, com vistas a suprir eventual falha da bomba de incêndio da edificação.
 

5.10 Bombas de incêndio
 

5.10.1 A bomba de incêndio deve ser do tipo centrífuga acionada por motor elétrico ou combustão.
 

5.10.2 As prescrições e recomendações encontram-se no Anexo C.
 

5.10.3 No caso de ocupações mistas com uma bomba de incêndio principal, deve ser feito o dimensionamento da vazão da bomba e do reservatório para o maior risco, sendo que os esguichos e mangueiras podem ser previstos de acordo com os riscos específicos. A altura manométrica total da bomba deve ser calculada para o hidrante mais desfavorável do sistema.
 

5.11 Componentes das instalações
 

5.11.1 Geral
 

5.11.1.1 Os componentes das instalações devem ser previstos em normas, conforme aquelas descritas no item 3 - Referências normativas desta IT, ou em especificações reconhecidas e aceitas pelos órgãos oficiais.
 

5.11.1.2 Os componentes que não satisfaçam a todas as especificações das normas existentes ou às exigências dos órgãos competentes e entidades envolvidas devem ser submetidos a ensaios e verificações, a fim de obterem aceitação formal da utilização nas condições específicas da instalação, expedida pelos órgãos competentes.
 

5.11.2 Esguichos
 

5.11.2.1 Estes dispositivos são para lançamento de água através de mangueiras, sendo reguláveis, possibilitando a emissão do jato compacto ou neblina conforme norma NBR 14870/02.
 

5.11.2.2 Cada esguicho instalado deve ser adequado aos valores de pressão, vazão de água e de alcance de jato, para proporcionar o seu perfeito funcionamento, conforme dados do fabricante.
 

5.11.2.3 O alcance do jato para esguicho regulável, produzido por qualquer sistema adotado conforme a Tabela 2, não deve ser inferior a 10 m, medido da saída do esguicho ao ponto de queda do jato, com o jato paralelo ao solo e com o esguicho regulado para jato compacto.
 

5.11.2.4 Os componentes de vedação devem ser em borracha, quando necessários, conforme ASMT D 2000.
 

5.11.2.5 O acionador do esguicho regulável deve permitir a modulação da conformação do jato e o fechamento total do fluxo.
 

5.11.3 Mangueira de incêndio
 

5.11.3.1 A mangueira de incêndio para uso de hidrante deve atender às condições da NBR 11861/98.
 

5.11.3.2 A mangueira de incêndio semirrígida para uso de mangotinho deve atender às condições da EN 694/96 para o

sistema tipo 1.
 

5.11.3.3 O comprimento total das mangueiras que servem cada saída a um ponto de hidrante ou mangotinho deve ser suficiente para vencer todos os desvios e obstáculos que existem, considerando também toda a influência que a ocupação final é capaz de exercer, não excedendo os comprimentos máximos estabelecidos na Tabela 2. Para sistemas de hidrantes, deve-se preferencialmente utilizar lances de mangueiras de 15 m.
 

5.11.4 Juntas de união
 

5.11.4.1 As juntas de união rosca/engate rápido devem ser compatíveis com os utilizados nas mangueiras de incêndio.
 

5.11.4.2 As uniões de engate rápido entre mangueiras de incêndio devem ser conforme a NBR 14349/99.
 

5.11.4.3 As dimensões e os materiais para a confecção dos adaptadores tipo engate rápido devem atender a NBR 14349/99.
 

5.11.5 Válvulas
 

5.11.5.1 Na ausência de normas brasileiras aplicáveis às válvulas, é recomendável que atendam aos requisitos da BS 5041 parte 1/87.
 

5.11.5.2 As roscas de entrada das válvulas devem ser de acordo com a NBR NM ISSO 7-1 ou NBR 12912/93.
 

5.11.5.3 As roscas de saída das válvulas para acoplamento do engate rápido devem ser conforme a NBR 5667 1-06 ou ANSI/ASME B1.20.7 NH.
 

5.11.5.4 As válvulas devem satisfazer aos ensaios de estanqueidade pertinentes, especificados em A.1.1 e A .1. 2 da BS 5041 PARTE 1/87.
 

5.11.5.5 É recomendada a instalação de válvulas de bloqueio adequadamente posicionadas, com objetivo de proporcionar manutenção em trechos da tubulação sem desativação do sistema.
 

5.11.5.6 As válvulas que comprometem o abastecimento de água a qualquer ponto do sistema, quando estiverem em posição fechada, devem ser do tipo indicadoras. Recomenda-se a utilização de dispositivos de travamento para manter as válvulas na posição aberta.
 

5.11.6 Tubulações e conexões
 

5.11.6.1 A tubulação do sistema não deve ter diâmetro nominal inferior a DN65 (2 ½”).
 

5.11.6.2 Para sistemas tipo 1 ou 2 pode ser utilizada tubulação com diâmetro nominal DN50 (2”), desde que comprovado tecnicamente o desempenho hidráulico dos componentes e do sistema, por meio de laudo de laboratório oficial competente.
 

5.11.6.3 Os drenos, recursos para simulação e ensaios, escorvas e outros dispositivos devem ser dimensionados conforme a aplicação.
 

5.11.6.4 As tubulações aparentes do sistema devem ser em cor vermelha.
 

5.11.6.5 Os trechos das tubulações do sistema, que passam em dutos verticais ou horizontais e que sejam visíveis através da porta de inspeção, devem ser em cor vermelha.
5.11.6.6 Opcionalmente a tubulação aparente do sistema pode ser pintada em outras cores, desde que identificada com anéis vermelhos com 0,20 m de largura e dispostos, no máximo, a 3 m um do outro, exceto para edificações dos grupos G, I, J, L e M da Tabela 1 do Decreto Estadual nº 56.819/11.
 

5.11.6.7 As tubulações destinadas à alimentação dos hidrantes e de mangotinhos não podem passar pelos poços de elevadores e/ou dutos de ventilação.
 

5.11.6.8 Todo material previsto ou instalado deve ser capaz de resistir ao efeito do calor e esfoços mecânicos, mantendo seu funcionamento normal.
 

5.11.6.8.1 Recomenda-se que, no caso de emprego de tubulações em anel, em edificações térreas destinadas às edificações dos grupos I e J, sejam instaladas na parte externa das edificações, de modo que sejam protegidas contra a ação do calor.
 

5.11.6.9 O meio de ligação entre os tubos, conexões e acessórios diversos deve garantir a estanqueidade e a estabilidade mecânica da junta e não deve sofrer comprometimento de desempenho, se for exposto ao fogo.
 

5.11.6.10 A tubulação deve ser fixada nos elementos estruturais da edificação por meio de suportes metálicos, conforme a NBR 10897/08, rígidos e espaçados, no máximo, 4 m, de modo que cada ponto de fixação resista a cinco vezes a massa do tubo cheio de água mais a carga de 100 Kg.
 

5.11.6.11 Os materiais termoplásticos, na forma de tubos e conexões, somente devem ser utilizados enterrados a 0,50 m e fora da projeção da planta da edificação satisfazendo a todos os requisitos de resistência à pressão interna e a esforços mecânicos necessários ao funcionamento da instalação.
 

5.11.6.12 A tubulação enterrada com tipo de acoplamento ponta e bolsa deve ser provida de blocos de ancoragem nas mudanças de direção e abraçadeiras com tirantes nos acoplamentos conforme especificado na NBR 10897/08.
 

5.11.6.13 Os tubos de aço devem ser conforme as NBR 5580/07, NBR 5587/85 ou NBR 5590/80.
 

5.11.6.14 As conexões de ferro maleável devem ser conforme a NBR 6925/95 ou NBR 6943/00.
 

5.11.6.15 As conexões de aço devem ser conforme ASMT A 234.
 

5.11.6.16 Os tubos de cobre devem ser conforme a NBR 13206/10.
 

5.11.6.17 As conexões de cobre devem ser conforme a NBR 11720, atendendo às especificações de instalação conforme projeto de norma 44:000.08 – 001.


5.11.6.18 Os tubos de PVC devem ser conforme as NBR 5647/99, partes 1 a 4.


5.11.6.19 As conexões de PVC devem ser conforme a NBR 10351/88.


5.11.7 Instrumentos do sistema


5.11.7.1 Os instrumentos devem ser adequados ao trabalho a que se destinam, pelas suas características e localização no sistema, sendo especificados pelo projetista.


5.11.7.2 Os manômetros devem ser conforme a NBR 14105/98.


5.11.7.3 A pressão de acionamento a que podem estar submetidos os pressostatos corresponde a, no máximo, 70% da sua maior pressão de funcionamento.


5.11.7.4 A chave de nível deve ser utilizada em tanque de escorva, para garantia do nível de água e pode ser utilizada no reservatório de água somente para supervisionar seu nível. Tal dispositivo deve ser capaz de operar normalmente após longos períodos de repouso ou falta de uso (ver B.1.6).


5.12 Considerações gerais


5.12.1 A proteção por sistemas de hidrantes para as áreas de risco destinadas a parques de tanques ou tanques isolados deve atender à IT 25/11 – Segurança contra incêndio para líquidos combustíveis e inflamáveis.


5.12.2 O dimensionamento do sistema de hidrantes, de acordo com o item 5.8, deve seguir os parâmetros definidos pela tabela 3, conforme a respectiva ocupação.


5.12.3 Quando o conjunto do sistema hidraúlico de combate a incêndio for único (bombas de incêndio e tubulações) sendo utilizado para atender às condições do item 5.8.5, as bombas de incêndio devem atender aos maiores valores de pressão e de vazão dos cálculos obtidos, considerando a não simultaneidade de eventos.


5.12.4 Nas áreas de edificações, tais como tanque ou parque de tanques, onde seja necessária a proteção por sistemas de resfriamento e/ou de proteção por espuma, a rede de hidrantes pode possuir uma bomba de pressurização para completar a altura manométrica necessária, desde que alimentada por fonte alternativa de energia.


5.12.5 Para fins de dimensionamento da reserva de incêndio em sistema de hidrantes, de resfriamento ou de espuma, o volume da reserva do sistema de hidrantes calculado para as condições do item 5.8.5 não deve ser somado ao volume da reserva de água dos demais sistemas, caso as áreas de risco, tais como tanques isolados ou parques de tanques, sejam separados das demais construções de acordo com a IT 25/11.

Tabela 2: Tipos de sistemas de proteção por hidrante ou mangotinho
 

Notas:
1) As vazões consideradas são as necessárias para o funcionamento dos esguichos reguláveis com jato pleno ou neblina 30º, de forma que um brigadista possa dar o primeiro combate a um incêndio de forma segura, considerando o alcance do jato previsto no item 5.8.2.


Tabela 3: Aplicabilidade dos tipos de sistemas e volume de reserva de incêndio mínima (m³)
 


Notas:
1) As ocupações enquadradas no sistema tipo 5 que possuírem a exigência de sistema de chuveiros automáticos, podem aplicar o sistema tipo 4;
2) As ocupações enquadradas no sistema tipo 5 e as ocupações enquadradas no sistema tipo 4, que não possuírem a exigência de sistema de chuveiros automáticos, mas que, por outras circunstâncias, tal sistema for instalado, podem aplicar, respectivamente, o sistema tipo 4 e o sistema tipo 3, com a RTI de um nível inferior no quadro acima;
3) Para o grupo A, a área a ser considerada para determinar a reserva de incêndio deve ser apenas a do maior bloco, desde que respeitada a distância de isolamento entre os blocos (IT 07);
4) Para divisão M-2, atender à IT 25/11 – Segurança contra incêndio para líquidos combustíveis e inflamáveis.


Tabela 4: Componentes para cada hidrante ou mangotinho

 


 

Contato

X
Enviar mensagem