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Segurança e Medicina do Trabalho - Campinas

NR 15 - Atividades e Operações Insalubres

15.1 São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem:
 

15.1.1 Acima dos limites de tolerância previstos nos Anexos n.º 1, 2, 3, 5, 11 e 12;
 

15.1.2 (Revogado pela Portaria MTE n.º 3.751, de 23 de novembro de 1990)
 

15.1.3 Nas atividades mencionadas nos Anexos n.º 6, 13 e 14;
 

15.1.4 Comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, constantes dos Anexos n.º 7, 8, 9 e 10.
 

15.1.5 Entende-se por "Limite de Tolerância", para os fins desta Norma, a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.
 

15.2 O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:
 

15.2.1 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
 

15.2.2 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
 

15.2.3 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;
 

15.3 No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa.
 

15.4 A eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo.
 

15.4.1 A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer:
a) com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;
 

b) com a utilização de equipamento de proteção individual.
 

15.4.1.1 Cabe à autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador, comprovada a insalubridade por laudo técnico de engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, devidamente habilitado, fixar adicional devido aos empregados expostos à insalubridade quando impraticável sua eliminação ou neutralização.
 

15.4.1.2 A eliminação ou neutralização da insalubridade ficará caracterizada através de avaliação pericial por órgão competente, que comprove a inexistência de risco à saúde do trabalhador.
 

15.5 É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem ao Ministério do Trabalho, através das DRTs, a realização de perícia em estabelecimento ou setor deste, com o objetivo de caracterizar e classificar ou determinar atividade insalubre.
 

15.5.1 Nas perícias requeridas às Delegacias Regionais do Trabalho, desde que comprovada a insalubridade, o perito do Ministério do Trabalho indicará o adicional devido.
 

15.6 O perito descreverá no laudo a técnica e a aparelhagem utilizadas.
 

15.7 O disposto no item 15.5. não prejudica a ação fiscalizadora do MTb nem a realização ex-officio da perícia, quando solicitado pela Justiça, nas localidades onde não houver perito.

PPRA

PGR - Segurança do Trabalho

PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos obrigatório para todas as empresas com empregados registrados, que substituiu o PPRA, visando identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais, conforme a legislação trabalhista e de segurança do trabalho.

PCMSO

PCMSO - Saúde Ocupacional

PCMSO - Programa prevencionista que cuida da saúde dos empregados diagnosticando precocemente doenças relacionadas ao trabalho ou não. Sua implementação é obrigatória acima de 10 empregados (..)

ASO

ASO e Exames Médicos

Os exames consistem num conjunto de procedimentos e análises sistemáticas, organizados em um documento que atesta a sáude do trabalhador (ANAMNESE).

Cursos e Treinamentos

Cursos e Treinamentos

Treinamentos e Programas para capacitação dos empregados para execução segura das atividades laboratoriais.

Unidade Móvel

Unidade Móvel

Pioneirismo e capacidade Técnica em Assistência Móvel em Saúde Ocupacional com realização de Exames Complementares, Audiometria, Espirometria, Eletrocardiograma

Assessoria Jurídica

Assessoria Jurídica

Assessoria Jurídica / Empresarial preventiva na segurança e saúde ocupacional, perícias assistenciais do trabalho e da medicina do trabalho.

Laudo e Avaliação Ambiental

Laudo e Avaliação Ambiental

LTCAT, laudo CMAR IT do CB-SP 10/2004, laudo de ruído, avaliação de calor, iluminação, radiação não ionizante, vibrações, frio, umidade.

Prevenção e Combate de Incêndio

Prevenção e Combate de Incêndio

Treinamento de Brigada de Incêndio, manutenção de extintores e materiais de combate a incêndio - mangueiras, hidrantes e acessórios.

Cursos e Treinamentos

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Treinamentos e Programas para capacitação dos empregados para execução segura das atividades laboratoriais, NR1, NR5, NR6, NR7, NR9, NR10, NR11, NR13.

Atendimento In Company

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Saúde ocupacional, exames médicos e complementares, medicina preventiva investigativa, análise de acidentes do trabalho

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