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Segurança e Medicina do Trabalho - Campinas

NR 27 - Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho

REVOGADA pela PORTARIA n.º 262, de 29 de maio de 2005, publicada no DOU de 30/05/2008
 

27.1 O exercício da profissão do TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO depende de prévio registro no Ministério do Trabalho, efetuado pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho até que seja instalado o respectivo conselho profissional.
 

27.2 O registro de TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO será efetuado pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, com processo iniciado através das Delegacias Regionais do Trabalho - DRT e concedido:
a) ao portador de certificado de conclusão de ensino de 2º grau de Técnico de Segurança do Trabalho, com currículo oficial aprovado pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC e realizado em estabelecimento de ensino de segundo grau reconhecido no País;
b) ao portador de certificado de conclusão de ensino de 2º grau e de curso de formação profissionalizante pós- segundo grau de Técnico de Segurança do Trabalho, com currículo oficial aprovado pelo MEC e realizado em estabelecimento de ensino de segundo grau reconhecido no País;
c) ao portador de registro de Supervisor de Segurança do Trabalho emitido pelo Ministério do Trabalho;
d) ao portador de certificado de conclusão de curso realizado no exterior e reconhecido no Brasil, de acordo com a legislação em vigor.
 

27.3 O requerimento para o registro deverá ser preenchido pelo interessado de conformidade com o modelo Anexo e entregue diretamente nas Delegacias Regionais do Trabalho, ou encaminhado às DRT's através dos Sindicatos de Técnicos de Segurança do Trabalho ou Associações de Técnicos de Segurança do Trabalho.
 

27.3.1 O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) cópia autenticada do documento comprobatório de formação profissional, constantes nas alíneas "a" , "b", "c" ou "d" do item 27.2 desta NR (frente e verso, se for o caso);
b) cópia autenticada da Carteira de Identidade (RG)

PPRA

PGR - Segurança do Trabalho

PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos obrigatório para todas as empresas com empregados registrados, que substituiu o PPRA, visando identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais, conforme a legislação trabalhista e de segurança do trabalho.

PCMSO

PCMSO - Saúde Ocupacional

PCMSO - Programa prevencionista que cuida da saúde dos empregados diagnosticando precocemente doenças relacionadas ao trabalho ou não. Sua implementação é obrigatória acima de 10 empregados (..)

ASO

ASO e Exames Médicos

Os exames consistem num conjunto de procedimentos e análises sistemáticas, organizados em um documento que atesta a sáude do trabalhador (ANAMNESE).

Cursos e Treinamentos

Cursos e Treinamentos

Treinamentos e Programas para capacitação dos empregados para execução segura das atividades laboratoriais.

Unidade Móvel

Unidade Móvel

Pioneirismo e capacidade Técnica em Assistência Móvel em Saúde Ocupacional com realização de Exames Complementares, Audiometria, Espirometria, Eletrocardiograma

Assessoria Jurídica

Assessoria Jurídica

Assessoria Jurídica / Empresarial preventiva na segurança e saúde ocupacional, perícias assistenciais do trabalho e da medicina do trabalho.

Laudo e Avaliação Ambiental

Laudo e Avaliação Ambiental

LTCAT, laudo CMAR IT do CB-SP 10/2004, laudo de ruído, avaliação de calor, iluminação, radiação não ionizante, vibrações, frio, umidade.

Prevenção e Combate de Incêndio

Prevenção e Combate de Incêndio

Treinamento de Brigada de Incêndio, manutenção de extintores e materiais de combate a incêndio - mangueiras, hidrantes e acessórios.

Cursos e Treinamentos

Cursos e Treinamentos

Treinamentos e Programas para capacitação dos empregados para execução segura das atividades laboratoriais, NR1, NR5, NR6, NR7, NR9, NR10, NR11, NR13.

Atendimento In Company

Atendimento In Company

Saúde ocupacional, exames médicos e complementares, medicina preventiva investigativa, análise de acidentes do trabalho

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