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Segurança e Medicina do Trabalho - Campinas

NRR 4 - Equipamento de Proteção Individual - EPI

4.1. Considera-se EPI, para os fins de aplicação desta Norma, todo dispositivo de uso individual destinado a preservar e proteger a integridade física do trabalhador.
 

4.2. O empregador rural é obrigado a fornecer, gratuitamente, EPI adequados ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento nas seguintes circunstâncias:
a) sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou doenças profissionais;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
c) para atender a situações de emergência.
 

4.3. Atendidas as peculiaridades de cada atividade, o empregador rural deve fornecer aos trabalhadores os seguintes EPI:
I - Proteção da cabeça:
a) capacete de segurança contra impactos provenientes de queda ou projeção de objetos;
b) chapéu de palha de abas largas e cor clara para proteção contra o sol, chuva, salpicos, etc.;
c) protetores de cabeça impermeáveis e resistentes nos trabalhos com produtos químicos.
II - Proteção dos olhos e da face:
a) protetores faciais destinados à proteção contra lesões ocasionadas por partículas, respingos, vapores de produtos químicos e radiações luminosas intensas;
b) óculos de segurança para trabalhos que possam causar ferimentos provenientes do impacto de partículas, ou de objetos pontiagudos ou cortantes;
c) óculos de segurança contra respingos para trabalhos que possam causar irritação e outras lesões decorrentes da ação de líquidos agressivos;
d) óculos de segurança contra poeira e pólen.
III - Proteção auditiva
Protetores auriculares nas atividades em que o ruído seja excessivo.
IV - Proteção das vias respiratórias:
a) respiradores com filtros mecânicos para trabalhos que impliquem produção de poeiras;
b) respiradores e máscaras de filtro químico, para trabalhos com produtos químicos;
c) respiradores e máscaras de filtros combinados (químicos e mecânicos) para atividades em que haja emanação de gases e poeiras tóxicas;
d) aparelhos de isolamento, autônomos ou de adução de ar para locais de trabalho onde o teor de oxigênio (O2) seja inferior a 18% (dezoito por cento) em volume.
V - Proteção dos membros superiores
Luvas e/ou mangas de proteção nas atividades em que haja perigo de lesões provocadas por:
a) materiais ou objetos escoriantes, abrasivos, cortantes ou perfurantes;
b) produtos químicos tóxicos, alergênicos, corrosivos, cáusticos, solventes orgânicos e derivados de petróleo;
c) materiais ou objetos aquecidos;
d) operações com equipamentos elétricos;
e) tratos com animais, suas vísceras e detritos e na possibilidade de transmissão de doenças decorrentes de produtos infecciosos ou parasitários;
f) picadas de animais peçonhentos.
VI - Proteção dos membros inferiores:
a) botas impermeáveis e com estrias no solado para trabalhos em terrenos úmidos, lamacentos,
encharcados ou com dejetos de animais;
b) botas com biqueira reforçada para trabalhos em que haja perigo de queda de materiais, objetos pesados e pisões de animais;
c) botas com cano longo ou botina com perneira, onde exista a presença de animais peçonhentos;
d) perneiras em atividades onde haja perigo de lesões provocadas por materiais ou objetos cortantes,
escoriantes ou perfurantes;
e) calçados impermeáveis e resistentes em trabalhos com produtos químicos;
f) calçados de couro para as demais atividades.
VII - Proteção do tronco
Aventais, jaquetas, capas e outros para proteção nos trabalhos em que haja perigo de lesões provocadas por:
a) riscos de origem térmica;
b) riscos de origem mecânica;
c) riscos de origem meteorológica;
d) produtos químicos.
VIII - Proteção contra quedas com diferença de nível
Cintas e correias de segurança.
 

4.4. Os EPI e roupas utilizados em tarefas onde se empregam substâncias tóxicas ou perigosas serão rigorosamente higienizados e mantidos em locais apropriados, onde não possam contaminar a roupa de uso comum do trabalhador e seus familiares.
 

4.5. Compete ao empregador rural, e cabe a ele exigir de seus sub-contratantes de mão-de-obra, quanto aos EPI:
a) instrução e conscientização do trabalhador quanto ao uso adequado;
b) substituição imediata do equipamento danificado ou extraviado;
c) responsabilização pela manutenção e esterilização.
 

4.6. Compete ao trabalhador:
a) usar obrigatoriamente os EPI indicados para a finalidade a que se destinarem;
b) responsabilizar-se pela danificação dos EPI, ocasionada pelo uso inadequado ou fora das atividades a que se destinam, bem como pelo seu extravio.
 

4.7. Compete aos órgãos regionais do Ministério do Trabalho:
a) orientar os empregadores e trabalhadores rurais quanto ao uso dos EPI, quando solicitados ou em inspeção de rotina;
b) fiscalizar o uso adequado e qualidade dos EPI.
 

4.8. O Ministério do Trabalho poderá determinar o uso de outros EPI, quando julgar necessário.

PPRA

PGR - Segurança do Trabalho

PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos obrigatório para todas as empresas com empregados registrados, que substituiu o PPRA, visando identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais, conforme a legislação trabalhista e de segurança do trabalho.

PCMSO

PCMSO - Saúde Ocupacional

PCMSO - Programa prevencionista que cuida da saúde dos empregados diagnosticando precocemente doenças relacionadas ao trabalho ou não. Sua implementação é obrigatória acima de 10 empregados (..)

ASO

ASO e Exames Médicos

Os exames consistem num conjunto de procedimentos e análises sistemáticas, organizados em um documento que atesta a sáude do trabalhador (ANAMNESE).

Cursos e Treinamentos

Cursos e Treinamentos

Treinamentos e Programas para capacitação dos empregados para execução segura das atividades laboratoriais.

Unidade Móvel

Unidade Móvel

Pioneirismo e capacidade Técnica em Assistência Móvel em Saúde Ocupacional com realização de Exames Complementares, Audiometria, Espirometria, Eletrocardiograma

Assessoria Jurídica

Assessoria Jurídica

Assessoria Jurídica / Empresarial preventiva na segurança e saúde ocupacional, perícias assistenciais do trabalho e da medicina do trabalho.

Laudo e Avaliação Ambiental

Laudo e Avaliação Ambiental

LTCAT, laudo CMAR IT do CB-SP 10/2004, laudo de ruído, avaliação de calor, iluminação, radiação não ionizante, vibrações, frio, umidade.

Prevenção e Combate de Incêndio

Prevenção e Combate de Incêndio

Treinamento de Brigada de Incêndio, manutenção de extintores e materiais de combate a incêndio - mangueiras, hidrantes e acessórios.

Cursos e Treinamentos

Cursos e Treinamentos

Treinamentos e Programas para capacitação dos empregados para execução segura das atividades laboratoriais, NR1, NR5, NR6, NR7, NR9, NR10, NR11, NR13.

Atendimento In Company

Atendimento In Company

Saúde ocupacional, exames médicos e complementares, medicina preventiva investigativa, análise de acidentes do trabalho

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