Segurança e Medicina do Trabalho - Campinas

1 OBJETIVO
Estabelecer condições necessárias de segurança contra incêndio para as edificações destinadas à restrição de liberdade das pessoas, tais como estabelecimentos prisionais e similares.


2 APLICAÇÃO
Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se aos estabelecimentos destinados à restrição de liberdade das pessoas (divisão H-5) que devem atender às medidas de segurança contra incêndio, previstas no Decreto Estadual nº 56.819/11 – Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo, com as adaptações previstas nesta IT.


3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DE SÃO PAULO,
Instruções Técnicas. São Paulo, 2011.

NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão. COTÉ, Ron. NFPA 101 - Life Safety Code Handbook.
 

4 DEFINIÇÕES
Para efeito desta Instrução Técnica, aplicam-se as definições constantes da IT 03/11 - Terminologia de segurança contra
Incêndio.


5 PROCEDIMENTOS
5.1
As exigências para edificações onde há restrição da liberdade das pessoas são prescritas pela Tabela 6H.3 do  Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo e respectivas Instruções
Técnicas, permitindo-se as adaptações descritas abaixo.


5.1.1 Controle de materiais de acabamento e de revestimento: para a área de restrição de liberdade deve-se adotar materiais de acabamento e revestimento Classe I (incombustível). Nas demais áreas (administração, áreas de apoio etc.) deve-se adotar o previsto na IT 10/11 - Controle de materiais de acabamento e de revestimento.


5.1.2 Acesso de viatura na edificação: deve ser previsto o acesso de viatura na fachada dos prédios conforme prescreve a IT 06/11 - Acesso de viatura na edificação e áreas de risco, observando as dimensões do portão de entrada e largura das vias internas.


5.1.3 Plano de emergência: a administração do estabelecimento deve procurar a unidade do Corpo de Bombeiros da circunscrição para elaborar planos de ação em caso de emergência, inclusive com a realização de simulados conforme
IT 16/11 - Plano de emergência contra incêndio.


5.1.4 Sistema de monitoramento: recomenda-se o monitoramento dos ambientes através de CFTV ou outro sistema de comprovada eficiência.


5.1.5 Circuitos elétricos: devem ser distribuídos em classe “A” (enviando impulso elétrico em dois sentidos). Na hipótese
do cabo ser interrompido em um setor, continuará em funcionamento por outro caminho.

5.1.6 Saídas de emergência: devem ser dimensionadas conforme a IT 11/11 - Saídas de emergência, sendo permitidas
as seguintes alterações:


5.1.6.1 Os corrimãos devem ser chumbados na alvenaria com concreto, podendo ser substituídos por muretas de alvenaria
com até 0,95 m de altura;


5.1.6.2 As portas de acesso às saídas devem ter sistema de destravamento, devidamente monitorado pela administração
da Unidade, garantindo a saída dos internos, em caso de sinistro, para local seguro e ventilado.


5.1.7
Iluminação de emergência: deve ser atendido exclusivamente por grupo motogerador, sendo dimensionado conforme a IT 18/11 - Iluminação de emergência e NBR 5410/04 – Instalações elétricas de baixa tensão, podendo secundariamente ser 

suplementada por sistema com baterias (bloco autônomo ou central).


5.1.7.1 Os circuitos devem ser protegidos contra ação do fogo.


5.1.7.2 As instalações devem ser embutidas na alvenaria, devendo o grupo motogerador estar localizado em área segura, de acesso restrito aos funcionários e equipes de apoio externo.


5.1.8 Alarme de incêndio: as instalações devem obedecer ao previsto na IT 19/11 - Sistema de detecção e alarme de incêndio, sendo que os eletrodutos devem ser embutidos na alvenaria e as botoeiras instaladas apenas nas áreas de acesso exclusivo aos funcionários, fora da área de restrição de liberdade.


5.1.8.1 Os pontos de acionamento podem ficar no interior dos abrigos de mangueira de incêndio.


5.1.9 Extintores portáteis: devem ser distribuídos conforme a IT 21/11 - Sistema de proteção por extintores de incêndio,
sendo permitidas as seguintes alterações:


5.1.9.1 As unidades extintoras devem ser distribuídas nas áreas de acesso exclusivo aos funcionários, fora da área de
restrição de liberdade;


5.1.9.2 As unidades extintoras podem permanecer trancadas em armários específicos (chave com segredo único), devendo
os funcionários portar as chaves, ou estar em quadro exclusivo.


5.1.10 Sistema de hidrantes: o sistema de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio, pode sofrer as seguintes alterações:


5.1.10.1 Os pontos de hidrantes devem ser instalados na área de acesso exclusivo aos funcionários, fora da área de
restrição de liberdade;

5.1.10.2 Devem ser aceitas mangueiras com, no máximo, 60 m de comprimento, desde que atendidas as exigências específicas de pressão e vazão constantes na IT 22/11;


5.1.10.3 As mangueiras, esguichos, chaves de mangueiras, podem permanecer trancadas nos abrigos de hidrantes (chave com segredo único), devendo os funcionários portar chaves, ou estar em quadro exclusivo;

5.1.10.4 Deve ser previsto sistema de aviso, através de alarme sonoro e luminoso junto à central de alarme, quando houver fluxo de água na rede de hidrantes;


5.1.10.5 Caso o sistema de hidrantes seja automatizado, deve ser previsto, no mínimo, uma botoeira de acionamento manual alternativo junto à central de alarme de incêndio;

5.1.11 Os locais em que se encontram os equipamentos do sistema de proteção contra incêndio, tais como casa da bomba de incêndio, reserva de incêndio, grupo motogerador, central de alarme de incêndio etc., devem estar em local sem acesso aos internos.

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