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Segurança e Medicina do Trabalho - Campinas

NRR 1 - Disposições Gerais

1.1 - As Normas Regulamentadoras Rurais - NRR, relativas à segurança e higiene do trabalho rural são de observância obrigatória, conforme disposto no art. 13 da Lei n.° 5.889, de 08 de junho de 1973.
 

1.2 - A observância das NRR não desobriga os empregadores e trabalhadores rurais do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam baixadas pelos estados ou municípios, bem como daquelas oriundas de acordos e convenções coletivas de trabalho.
 

1.3 - A Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho - SSMT é o órgão de âmbito nacional competente para coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com a segurança e higiene do trabalho rural, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural
- CANPAT RURAL.
 

1.4. A fiscalização do cumprimento das NRR compete às Delegacias Regionais do Trabalho e, mediante convênio autorizado pelo Ministro do Trabalho, a outros órgãos federais, estaduais ou municipais.
 

1.5. Compete às Delegacias Regionais do Trabalho, nos limites de suas respectivas jurisdições:
a) adotar medidas necessárias à fiel observância destas normas e aplicar as penalidades cabíveis pelo seu descumprimento;
b) atender a requisições judiciais para realização de perícias.
 

1.6. Os recursos voluntários ou de ofício das decisões proferidas pelos Delegados Regionais do Trabalho em matéria de segurança e higiene do trabalho rural serão conhecidos pela SSMT e, em última instância, pelo Ministro do Trabalho.
 

1.7. Cabe ao empregador rural:
a) cumprir e fazer cumprir as NRR;
b) expedir e divulgar ordens de serviço sobre segurança e higiene do trabalho rural, tendo em conta os riscos genéricos e específicos do estabelecimento e de cada atividade;
c) orientar os trabalhadores sobre técnicas prevencionistas a serem adotadas, objetivando evitar acidentes do trabalho e doenças profissionais;
d) determinar os procedimentos que deverão ser adotados em caso de acidente do trabalho rural;
e) colaborar com as autoridades na adoção de medidas que visem à proteção dos trabalhadores rurais.
 

1.8. Cabe ao trabalhador rural:
a) cumprir as NRR, bem como as ordens de serviço que foram estabelecidas para o desempenho de suas funções;
b) usar, obrigatoriamente, os EPI.
 

1.9. Constitui falta grave a recusa injustificada do empregado ao cumprimento das disposições das NRR.
 

1.10. Constituem direitos dos trabalhadores:
a) conhecer os riscos de suas atividades;
b) promover a correção dos riscos;
c) denunciar à autoridade competente a existência de atividades em condições de riscos graves e iminentes.
 

1.11. Nos cursos e treinamentos de formação profissional rural promovidos pelo Serviço Nacional de Formação Profissional Rural - SENAR, serão incluídos tópicos sobre prevenção de riscos e de acidentes do trabalho de acordo com as peculiaridades de cada atividade.
 

1.12. Além das NRR aplicam-se ao trabalho rural, no que couber, as seguintes Normas Regulamentadoras
- NR
aprovadas pela Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, observadas as alterações posteriores:
a) NR 7- Exame Médico;
b) NR 15 - Atividade e Operações Insalubres;
c) NR 16 - Atividades e Operações Perigosas.
 

PPRA

PGR - Segurança do Trabalho

PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos obrigatório para todas as empresas com empregados registrados, que substituiu o PPRA, visando identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais, conforme a legislação trabalhista e de segurança do trabalho.

PCMSO

PCMSO - Saúde Ocupacional

PCMSO - Programa prevencionista que cuida da saúde dos empregados diagnosticando precocemente doenças relacionadas ao trabalho ou não. Sua implementação é obrigatória acima de 10 empregados (..)

ASO

ASO e Exames Médicos

Os exames consistem num conjunto de procedimentos e análises sistemáticas, organizados em um documento que atesta a sáude do trabalhador (ANAMNESE).

Cursos e Treinamentos

Cursos e Treinamentos

Treinamentos e Programas para capacitação dos empregados para execução segura das atividades laboratoriais.

Unidade Móvel

Unidade Móvel

Pioneirismo e capacidade Técnica em Assistência Móvel em Saúde Ocupacional com realização de Exames Complementares, Audiometria, Espirometria, Eletrocardiograma

Assessoria Jurídica

Assessoria Jurídica

Assessoria Jurídica / Empresarial preventiva na segurança e saúde ocupacional, perícias assistenciais do trabalho e da medicina do trabalho.

Laudo e Avaliação Ambiental

Laudo e Avaliação Ambiental

LTCAT, laudo CMAR IT do CB-SP 10/2004, laudo de ruído, avaliação de calor, iluminação, radiação não ionizante, vibrações, frio, umidade.

Prevenção e Combate de Incêndio

Prevenção e Combate de Incêndio

Treinamento de Brigada de Incêndio, manutenção de extintores e materiais de combate a incêndio - mangueiras, hidrantes e acessórios.

Cursos e Treinamentos

Cursos e Treinamentos

Treinamentos e Programas para capacitação dos empregados para execução segura das atividades laboratoriais, NR1, NR5, NR6, NR7, NR9, NR10, NR11, NR13.

Atendimento In Company

Atendimento In Company

Saúde ocupacional, exames médicos e complementares, medicina preventiva investigativa, análise de acidentes do trabalho

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